ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Jamerson Reis de Souza x Sind Trab Com Nova Iguacu Nilopolis Itaguai Paracambi Belford Roxo Queimados Japeri Seropedica e Mesquita

Processo 0100056-25.2025.5.01.0224 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Sind Trab Com Nova Iguacu Nilopolis Itaguai Paracambi Belford Roxo Queimados Japeri Seropedica e Mesquita

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Última publicação: 12/03/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 12/03/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 056cd9b proferida nos autos. DECISÃO - PJe Nego seguimento ao Agravo de Instrumento de ID f00d942, por incabível. A hipótese de cabimento do recurso em análise no Processo do Trabalho se restringe à impugnação de despachos que denegarem a interposição de recursos, na forma do artigo 897, b, da CLT. Intime-se o agravante para ciência e aguarde-se o final do sobrestamento determinado no despacho de ID 74938de. NOVA IGUACU/RJ, 11 de março de 2026. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND. TRAB

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.