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Carlos Antonio Pellissari x Roseli Aparecida da Silva Carani

Processo 0080819-55.2023.8.16.0014 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Londrina
Última publicação: 29/05/2026

Sobre este processo

O processo 0080819-55.2023.8.16.0014 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Londrina. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Carlos Antonio Pellissari; no polo passivo, Roseli Aparecida da Silva Carani e Roseli Aparecida Coutinho. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0080819-55.2023.8.16.0014?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 3º Juizado Especial Cível de Londrina.

Quem são as partes do processo 0080819-55.2023.8.16.0014?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Carlos Antonio Pellissari; no polo passivo: Roseli Aparecida da Silva Carani e Roseli Aparecida Coutinho.

Como acompanhar o processo 0080819-55.2023.8.16.0014?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/05/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 29/05/2026

DESPACHO Processo: 0080819-55.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$3.076,88 Polo Ativo(s): CARLOS ANTONIO PELLISSARI Polo Passivo(s): ROSELI APARECIDA DA SILVA CARANI Vistos. 1. Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo ficar ciente - ainda - que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação iniciará após o decurso do prazo para pagamento, independenteme

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