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Agencia de Fomento do Parana S A x Cleiton de Franca

Processo 0050388-80.2024.8.16.0021 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Agencia de Fomento do Parana S A
Polo passivo

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação: 19/06/2026

Sobre este processo

O processo 0050388-80.2024.8.16.0021 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados E. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Agencia de Fomento do Parana S A; no polo passivo, Cleiton de Franca. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0050388-80.2024.8.16.0021?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 6ª Turma Recursal dos Juizados E.

Quem são as partes do processo 0050388-80.2024.8.16.0021?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Agencia de Fomento do Parana S A; no polo passivo: Cleiton de Franca.

Como acompanhar o processo 0050388-80.2024.8.16.0021?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 19/06/2026

Processo: 0050388-80.2024.8.16.0021(Recurso Inominado) Relator(a): Vanessa Villela de Biassio Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 10/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. REGISTRO EM PREJUÍZO NO REGISTRATO DO BACEN. SENTENÇA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. TESE PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS E INAPLICABILIDADE DO CDC. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PRETENSÃO DE AFASTAR O DANO MORAL. ACOLHIMENTO. DÍVIDA PREEXISTENTE. DANO MORAL AFASTADO. PRECEDENTES DESTA TURMA REC

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