Andre Ribeiro Nazario — Processo 0048809-76.2026.8.17.2001
Processo 0048809-76.2026.8.17.2001 · Tribunal de Justiça de Pernambuco
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Processo nº 0048809-76.2026.8.17.2001 AUTOR(A): ANDRE RIBEIRO NAZARIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO - MARCAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL Vistos etc. Considerando que o Dr. GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, foi nomeado para funcionar como perito médico no presente feito, intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o INSS para PROCEDER AO DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, caso não tenha realizado, no prazo de 15 dias, juntando o comprovante nos autos. INTIME-SE OS PATRONOS, para no prazo de 05 dias, apresentarem TE
- Joao Matheus de Miranda Teixeira
- Paulo Vitor Martins de Oliveira
- Marcia Oliveira Trindade
- Adelina Fernandes dos Santos de Matos
- Christian Ernesto Gama Kreuse
- Valdemar da Silva Peixoto
- Aldeir Joaquim da Silva
- Marilene Santos Paixao
- Cledja Vieira da Silva
- Marcilia Alves Costa
- Maria Neiva Candido Salvador
- Denise Godinho de Oliveira
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