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Joao Victor Tavares Cavalcante — Processo 0047247-03.2024.8.17.2001

Processo 0047247-03.2024.8.17.2001 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h Às 19:00h
Última publicação: 30/04/2026

Sobre este processo

O processo 0047247-03.2024.8.17.2001 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h Às 19:00h. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Joao Victor Tavares Cavalcante e Leandro da Rocha Vieira. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0047247-03.2024.8.17.2001?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h Às 19:00h.

Quem são as partes do processo 0047247-03.2024.8.17.2001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Joao Victor Tavares Cavalcante e Leandro da Rocha Vieira.

Como acompanhar o processo 0047247-03.2024.8.17.2001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 30/04/2026

Processo nº 0047247-03.2024.8.17.2001 ESPÓLIO - REQUERENTE: XENIA DE SANTANA ALVES, LEANDRO DA ROCHA VIEIRA, JOAO VICTOR TAVARES CAVALCANTE ESPÓLIO - REQUERIDO: ESTADO DE PERNAMBUCO REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos etc. A parte autora ajuizou a presente demanda em face do Estado de Pernambuco, requerendo, inclusive em sede de tutela provisória, que fosse reconhecida a dispensa de estágio probatório em razão da posse em novo cargo público de Professor da rede estadual, sob o argumento de que já teria cumprido estágio probatório no cargo anterior, de mesma natureza. O réu apres

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