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Francisco Everardo Feitoza Mangueira x Rapido Araguaia Ltda

Processo 0011932-39.2017.5.18.0009 · Tribunal Superior do Trabalho

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Rapido Araguaia Ltda

Classe: Recurso de Revista
Órgão: 7ª Turma
Última publicação: 09/04/2026

Sobre este processo

O processo 0011932-39.2017.5.18.0009 é da Justiça do Trabalho (18ª Região, Goiás), no Tribunal Superior do Trabalho, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: 7ª Turma GMAAB. A classe processual é Recurso de Revista, recurso ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisão de tribunal regional. No polo ativo aparece Francisco Everardo Feitoza Mangueira e Francisco Everardo Feitoza Mangueira Gabriel Yared; no polo passivo, Rapido Araguaia Ltda. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011932-39.2017.5.18.0009?

No Tribunal Superior do Trabalho, 7ª Turma GMAAB.

Quem são as partes do processo 0011932-39.2017.5.18.0009?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Francisco Everardo Feitoza Mangueira e Francisco Everardo Feitoza Mangueira Gabriel Yared; no polo passivo: Rapido Araguaia Ltda.

Como acompanhar o processo 0011932-39.2017.5.18.0009?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/04/2026, é um acórdão.

Última publicação em diário oficial · Tribunal Superior do Trabalho · 09/04/2026

A C Ó R D Ã O 7ª Turma GMAAB/gfn/gvc AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INTERVALO INTRAJORNADA E DOMINGOS TRABALHADOS. Impõe-se o provimento do agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante de provável ofensa ao artigo 489, § 1º, IV, do CPC, merece provimento o agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de in

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