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Marcos Souza Xavier x Viasul Transportes Coletivos Ltda

Processo 0011745-05.2025.5.03.0062 · TRT3

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Viasul Transportes Coletivos Ltda

Classe: Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão: Vara do Trabalho de Itaúna
Última publicação: 25/06/2026

Sobre este processo

O processo 0011745-05.2025.5.03.0062 é da Justiça do Trabalho (3ª Região, Minas Gerais), no TRT3, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Itaúna. A classe processual é Homologação da Transação Extrajudicial. No polo ativo aparece Marcos Souza Xavier, Maria do Ceu de Freitas Moreira e Viasul Transportes Coletivos Ltda; no polo passivo, Viasul Transportes Coletivos Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011745-05.2025.5.03.0062?

No TRT3, Vara do Trabalho de Itaúna.

Quem são as partes do processo 0011745-05.2025.5.03.0062?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marcos Souza Xavier, Maria do Ceu de Freitas Moreira e Viasul Transportes Coletivos Ltda; no polo passivo: Viasul Transportes Coletivos Ltda.

Como acompanhar o processo 0011745-05.2025.5.03.0062?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/06/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT3 · 25/06/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA HTE 0011745-05.2025.5.03.0062 REQUERENTES: MARCOS SOUZA XAVIER E OUTROS (9) REQUERENTES: VIASUL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d890aa6 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, observado todo o cenário processual, no que diz respeito ao FGTS, abro em favor dos autores o prazo de quinze dias para apuração de eventual saldo residual devedor. Cientes de que, necessariamente, os cálculos serão ac

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