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Ampla Medic Comercio de Material Hospitalar e Representacao Ltda x Luciana Barcellos Felix

Processo 0011298-12.2013.5.01.0056 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo

Classe: Agravo de Petição
Órgão: 2ª Turma
Última publicação: 29/06/2026

Sobre este processo

O processo 0011298-12.2013.5.01.0056 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2013. Órgão julgador: 02ª Turma do E. A classe processual é Agravo de Petição, recurso da Justiça do Trabalho contra decisões na fase de execução. No polo ativo aparece Ampla Medic Comercio de Material Hospitalar e Representacao Ltda e Johnson Johnson Sociedade Previdenciaria; no polo passivo, Luciana Barcellos Felix e Marco Vinicius Bastos Silva. Entre a distribuição (2013) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 13 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011298-12.2013.5.01.0056?

No TRT1, 02ª Turma do E.

Quem são as partes do processo 0011298-12.2013.5.01.0056?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ampla Medic Comercio de Material Hospitalar e Representacao Ltda e Johnson Johnson Sociedade Previdenciaria; no polo passivo: Luciana Barcellos Felix e Marco Vinicius Bastos Silva.

Como acompanhar o processo 0011298-12.2013.5.01.0056?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/06/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 29/06/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0011298-12.2013.5.01.0056 DESTINATÁRIO: AMPLA MEDIC COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores da 02ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, p

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