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Maria Vanuza da Silva Mariano — Processo 0011240-38.2025.4.05.8308

Processo 0011240-38.2025.4.05.8308 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: 2ª Relatoria da 2ª Tr/Pe
Última publicação: 07/04/2026

Sobre este processo

O processo 0011240-38.2025.4.05.8308 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Maria Vanuza da Silva Mariano.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011240-38.2025.4.05.8308?

No TRF da 5ª Região, 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL.

Quem são as partes do processo 0011240-38.2025.4.05.8308?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Vanuza da Silva Mariano.

Como acompanhar o processo 0011240-38.2025.4.05.8308?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 07/04/2026

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0011240-38.2025.4.05.8308 RECORRENTE: MARIA VANUZA DA SILVA MARIANO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ARTUR NOGUEIRA DOS SANTOS - CE46287-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: IVANISE VALENCA FERREIRA SAMPAIO - PE44192-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EMENTA 0011240-38.2025.4.05.8308 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 1º E 5º DA LEI Nº 10.259/2001. RECURSO CONTRA SENTENÇA TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE NO PROCESSO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. VOTO. I.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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