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Glaucia de Almeida Toto x Itaurb Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda

Processo 0010018-17.2025.5.03.0060 · TRT3

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Itaurb Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Itabira
Última publicação: 25/02/2026

Sobre este processo

O processo 0010018-17.2025.5.03.0060 é da Justiça do Trabalho (3ª Região, Minas Gerais), no TRT3, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Itabira. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Glaucia de Almeida Toto e Paula Christina Fonseca; no polo passivo, Itaurb Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010018-17.2025.5.03.0060?

No TRT3, 1ª Vara do Trabalho de Itabira.

Quem são as partes do processo 0010018-17.2025.5.03.0060?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Glaucia de Almeida Toto e Paula Christina Fonseca; no polo passivo: Itaurb Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda.

Como acompanhar o processo 0010018-17.2025.5.03.0060?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/02/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT3 · 25/02/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATSum 0010018-17.2025.5.03.0060 AUTOR: GLAUCIA DE ALMEIDA TOTO RÉU: ITAURB EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48284ef proferida nos autos. SENTENÇA PJE Vistos os autos. Registrem-se os valores pagos: honorários periciais (R$ 1.057,62). Custas já recolhidas (Id 8adfe12). Dessume-se da manifestação da reclamante (Id 31d81d1) que a obrigação de fazer já foi cumprida e não há honorários advocatícios em seu favor. Ass

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