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Roseli Grabas Garcia Trindade x Uniprime Solucoes Financeiras Eireli

Processo 0007289-94.2022.8.16.0194 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Uniprime Solucoes Financeiras Eireli

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 3ª Vara Estadual Empresarial
Última publicação: 10/07/2026

Sobre este processo

O processo 0007289-94.2022.8.16.0194 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 3ª Vara Estadual Empresarial. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Roseli Grabas Garcia Trindade; no polo passivo, Uniprime Solucoes Financeiras Eireli. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0007289-94.2022.8.16.0194?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 3ª Vara Estadual Empresarial.

Quem são as partes do processo 0007289-94.2022.8.16.0194?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Roseli Grabas Garcia Trindade; no polo passivo: Uniprime Solucoes Financeiras Eireli.

Como acompanhar o processo 0007289-94.2022.8.16.0194?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 10/07/2026

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo: 0007289-94.2022.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$31.313,90 Autor(s): ROSELI GRABAS GARCIA TRINDADE Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. UNIPRIME SOLUCÕES FINANCEIRAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AJUSTE NA DECISÃO SANEADORA - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA 1. A requerente pleitou a produção de prova pericial grafotécnica desde a impugnação à contestação (mov. 28.1), reiterando o pedido após o saneamento anterior (mov. 179.1), com o

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