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Godofredo Sales Pinto Neto x Instituto Nacional de Seguro Social Inss

Processo 0006063-78.2017.8.19.0054 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Instituto Nacional de Seguro Social Inss

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Comarca de São João de Meriti- Cartório da 3ª Vara Cível
Última publicação: 06/05/2026

Sobre este processo

O processo 0006063-78.2017.8.19.0054 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: Comarca de São João de Meriti- Cartório da 3ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Godofredo Sales Pinto Neto e Maria de Lourdes Inacio da Silva Pinto; no polo passivo, Instituto Nacional de Seguro Social Inss. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0006063-78.2017.8.19.0054?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de São João de Meriti- Cartório da 3ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0006063-78.2017.8.19.0054?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Godofredo Sales Pinto Neto e Maria de Lourdes Inacio da Silva Pinto; no polo passivo: Instituto Nacional de Seguro Social Inss.

Como acompanhar o processo 0006063-78.2017.8.19.0054?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 06/05/2026

Homologo os cálculos de fls. 424, apresentados pelo INSS, ante a concordância do executado (fl.440), e fixo o valor da execução em R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Sendo assim, intime-se o executado, requisitando-se o pagamento do valor acima homologado, no prazo de 2 meses, conforme artigo 535, §3º, II, do NCPC.

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