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Marquiran Mauricio da Silva — Processo 0006024-84.2025.4.05.8312

Processo 0006024-84.2025.4.05.8312 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 35ª Vara Federal Pe
Última publicação: 13/02/2026

Sobre este processo

O processo 0006024-84.2025.4.05.8312 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 35ª Vara Federal PE. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Marquiran Mauricio da Silva; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0006024-84.2025.4.05.8312?

No TRF da 5ª Região, 35ª Vara Federal PE.

Quem são as partes do processo 0006024-84.2025.4.05.8312?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marquiran Mauricio da Silva; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0006024-84.2025.4.05.8312?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/02/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 13/02/2026

PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006024-84.2025.4.05.8312 AUTOR: MARQUIRAN MAURICIO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO GEYSON ALMEIDA BARROS - PE26715 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Relatório Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/99, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.257/2001. 2. Fundamentação Mérito Pretende a parte autora a concessão de auxílio-doença e, subsidiariamente, de aposentadoria por invalidez, sob a alegação de

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