ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Auto Mecanica Jales Diesel Ltda — Processo 0005484-47.2001.8.26.0297

Processo 0005484-47.2001.8.26.0297 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Ação Civil Pública Cível
Órgão: Foro de Jales - 2ª Vara Cível
Última publicação: 11/05/2026

Sobre este processo

O processo 0005484-47.2001.8.26.0297 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2001. Órgão julgador: Foro de Jales - 2ª Vara Cível. A classe processual é Ação Civil Pública Cível, ação para proteger interesses coletivos, como meio ambiente, consumidor ou patrimônio público. No polo passivo aparece Auto Mecanica Jales Diesel Ltda e Dorival de Freitas Menezes. Entre a distribuição (2001) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 25 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0005484-47.2001.8.26.0297?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Jales - 2ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0005484-47.2001.8.26.0297?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Auto Mecanica Jales Diesel Ltda e Dorival de Freitas Menezes.

Como acompanhar o processo 0005484-47.2001.8.26.0297?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 11/05/2026

Processo 0005484-47.2001.8.26.0297 (297.01.2001.005484) - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Sandra Fiorilli Assunçao - - Jose Custodio Borges Filho - - Siderval Emidio da Silva - - Moacir de Paula Miola - - Dorival de Freitas Menezes - - Auto Mecanica Jales Diesel Ltda - Municipalidade de Santa Albertina e outro - Vistos. 1. Compulsando-se os autos, observa-se que foi deferida a justiça gratuita aos réus (fls. 1330), motivo pelo qual não é devido o pagamento das custas processuais finais. 2. Arquivem-se os autos. Intime-se. Jales, 08 de maio de 2026. - ADV: DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 166

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.