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Aristides Soares da Silva — Processo 0002171-56.2024.8.16.0069

Processo 0002171-56.2024.8.16.0069 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Outras partes
  • Governo do Parana Secretaria de Estado da Fazenda

Classe: Inventário
Órgão: Vara de Família e Sucessões de Cianorte
Última publicação: 10/06/2026

Sobre este processo

O processo 0002171-56.2024.8.16.0069 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara de Família e Sucessões de Cianorte. A classe processual é Inventário, processo que levanta e divide os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. No polo ativo aparece Aristides Soares da Silva e Josina Maria Soares da Silva. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002171-56.2024.8.16.0069?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Vara de Família e Sucessões de Cianorte.

Quem são as partes do processo 0002171-56.2024.8.16.0069?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Aristides Soares da Silva e Josina Maria Soares da Silva.

Como acompanhar o processo 0002171-56.2024.8.16.0069?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/06/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 10/06/2026

Vistos e examinados estes autos de Inventário nº 0002171-56.2024.8.16.0069, dos bens deixados pelo falecimento de JOEL SOARES DA SILVA. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de seq. 86, do inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOEL SOARES DA SILVA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, bem assim, da Fazenda Pública (CPC, art. 654). 2. Certificado o trânsito em julgado desta, lavre-se o Formal de Partilha e os respectivos alvarás. 3. Após, oficie-se à Deleg

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