ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Silvestre Lopes Cavalcanti x Banco do Brasil

Processo 0001375-89.2024.8.17.2380 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Banco do Brasil

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Cabrobó
Última publicação: 24/04/2026

Sobre este processo

O processo 0001375-89.2024.8.17.2380 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara da Comarca de Cabrobó. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Silvestre Lopes Cavalcanti, Tulio Raniere de SA Cavalcanti e Silvestre Lopes Cavalcanti, Tulio Raniere de Sa Cavalcanti; no polo passivo, Banco do Brasil. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001375-89.2024.8.17.2380?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, 1ª Vara da Comarca de Cabrobó.

Quem são as partes do processo 0001375-89.2024.8.17.2380?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Silvestre Lopes Cavalcanti, Tulio Raniere de SA Cavalcanti e Silvestre Lopes Cavalcanti, Tulio Raniere de Sa Cavalcanti; no polo passivo: Banco do Brasil.

Como acompanhar o processo 0001375-89.2024.8.17.2380?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 24/04/2026

Processo nº 0001375-89.2024.8.17.2380 AUTOR(A): SILVESTRE LOPES CAVALCANTI, TULIO RANIERE DE SA CAVALCANTI RÉU: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP envolvendo as partes em epígrafe. Sobre o tema, impende destacar que o STJ fixou tese vinculante quanto ao prazo prescricional das ações em que se discute eventual desfalque em conta individual vinculada ao Pasep (Tema Repetitivo 1150): i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pase

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.