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Natanha Sousa de Macedo x Aguas de Teresina Saneamento Spe S A

Processo 0000937-90.2025.5.22.0003 · TRT22

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Aguas de Teresina Saneamento Spe S A
  • F M B Saboia

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação: 05/03/2026

Sobre este processo

O processo 0000937-90.2025.5.22.0003 é da Justiça do Trabalho (22ª Região, Piauí), no TRT22, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Teresina. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Natanha Sousa de Macedo; no polo passivo, Aguas de Teresina Saneamento Spe S A e F M B Saboia.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000937-90.2025.5.22.0003?

No TRT22, 3ª Vara do Trabalho de Teresina.

Quem são as partes do processo 0000937-90.2025.5.22.0003?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Natanha Sousa de Macedo; no polo passivo: Aguas de Teresina Saneamento Spe S A e F M B Saboia.

Como acompanhar o processo 0000937-90.2025.5.22.0003?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/03/2026, é uma intimação e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TRT22 · 05/03/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000937-90.2025.5.22.0003 AUTOR: NATANHA SOUSA DE MACEDO RÉU: F.M.B.SABOIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8041bc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc., Considerando que já houve o cumprimento do alvará liberatório pela CEF (ID. 794d5f9), perde-se o objeto a determinação de refazimento da diligência conforme determinação de ID. 44dafcf. Assim sendo, considerando que o acordo fora integr

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