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Alessandro Lima Fontes x Juarez Tavora Marques Cordero

Processo 0000588-98.2021.5.08.0106 · TRT8

Sobre este processo

O processo 0000588-98.2021.5.08.0106 é da Justiça do Trabalho (8ª Região, Pará e Amapá), no TRT8, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Castanhal. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Alessandro Lima Fontes e Alex Garcia Barros; no polo passivo, Juarez Tavora Marques Cordero e Para Seguranca e Transporte de Valores Ltda Falido. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000588-98.2021.5.08.0106?

No TRT8, Vara do Trabalho de Castanhal.

Quem são as partes do processo 0000588-98.2021.5.08.0106?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alessandro Lima Fontes e Alex Garcia Barros; no polo passivo: Juarez Tavora Marques Cordero e Para Seguranca e Transporte de Valores Ltda Falido.

Como acompanhar o processo 0000588-98.2021.5.08.0106?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/06/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT8 · 11/06/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000588-98.2021.5.08.0106 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS PIEDADE PINHEIRO E OUTROS (29) RECLAMADO: PARA SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dcea5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, determino o que segue: 1. Declaro, extinta a presente execução por novação da dívida, a teor do Art. 924, III, do CPC, e Art. 360, I, do Código Civil. 2. No que perti

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