Alessandro Lima Fontes x Juarez Tavora Marques Cordero
Processo 0000588-98.2021.5.08.0106 · TRT8
- Alessandro Lima Fontes
- Alex Garcia Barros
- Alex Junior Braga da Silva
- Anderson Monteiro dos Santos
- Banco do Estado do Para S A
- Claudio Magno Negreiros Melao
- Elvis de Jesus Monteiro
- Enos Coimbra das Neves
- Fernando Gomes Siqueira
- Geraldo Freitas Araujo
- Gleiton Gotyerry Conceicao de Sousa
- Irley Araujo Martins
- Jailson Alves da Conceicao
- Jair Jakson Bastos de Sousa
- Jammerson de Souza Teixeira
- Jean Juvencio Oliveira
- Jefferson Ricardo Oliveira Silva
- Joao Batista Silva de Souza
- Jose Ernandes Ferreira da Silva
- Josias Melo da Silva Junior
- Lenilson Martins de Lima
- Lourenco Neves Modesto
- Luiz Carlos Piedade Pinheiro
- Luiz Haroldo Neves Borges
- Luiz Ubiratan Galvao de Oliveira
- Oziel da Silva Ferreira
- Raimundo Braga Modesto Junior
- Richarde Morelle Neves de Campos
- Walber Andre Leal dos Santos
- Helder Monteiro da Silva
- Juarez Tavora Marques Cordero
- Para Seguranca e Transporte de Valores Ltda Falido
- Para Seguranca e Transporte de Valores Ltda EM Recuperacao Judicial EM Recuperacao Judicial
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0000588-98.2021.5.08.0106?
No TRT8, Vara do Trabalho de Castanhal.
Quem são as partes do processo 0000588-98.2021.5.08.0106?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alessandro Lima Fontes e Alex Garcia Barros; no polo passivo: Juarez Tavora Marques Cordero e Para Seguranca e Transporte de Valores Ltda Falido.
Como acompanhar o processo 0000588-98.2021.5.08.0106?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 11/06/2026, é uma intimação.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000588-98.2021.5.08.0106 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS PIEDADE PINHEIRO E OUTROS (29) RECLAMADO: PARA SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dcea5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, determino o que segue: 1. Declaro, extinta a presente execução por novação da dívida, a teor do Art. 924, III, do CPC, e Art. 360, I, do Código Civil. 2. No que perti
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