ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Larissa de Oliveira Faria x Marcos Gabriel Bernardo Schumacher

Processo 0000168-83.2024.8.16.0084 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Juizado Especial Cível de Goioerê
Última publicação: 22/05/2026

Sobre este processo

O processo 0000168-83.2024.8.16.0084 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Juizado Especial Cível de Goioerê. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Larissa de Oliveira Faria; no polo passivo, Marcos Gabriel Bernardo Schumacher. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000168-83.2024.8.16.0084?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Juizado Especial Cível de Goioerê.

Quem são as partes do processo 0000168-83.2024.8.16.0084?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Larissa de Oliveira Faria; no polo passivo: Marcos Gabriel Bernardo Schumacher.

Como acompanhar o processo 0000168-83.2024.8.16.0084?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/05/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 22/05/2026

Autos nº. 0000168-83.2024.8.16.0084 Processo: 0000168-83.2024.8.16.0084 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.468,23 Exequente(s): LARISSA DE OLIVEIRA FARIA Executado(s): MARCOS GABRIEL BERNARDO SCHUMACHER SENTENÇA. Vistos. Diante da satisfação integral do crédito exequendo, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, II c/c 513 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento de eventuais valores depositados, nos termos da petição do evento retro, ficando desde já autorizada a expedição em favor

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.