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Edilene Maria da Mota Nascimento — Processo 0000163-16.2025.8.17.2730

Processo 0000163-16.2025.8.17.2730 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca
Última publicação: 05/06/2026

Sobre este processo

O processo 0000163-16.2025.8.17.2730 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Edilene Maria da Mota Nascimento.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000163-16.2025.8.17.2730?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca.

Quem são as partes do processo 0000163-16.2025.8.17.2730?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Edilene Maria da Mota Nascimento.

Como acompanhar o processo 0000163-16.2025.8.17.2730?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 05/06/2026

Processo nº 0000163-16.2025.8.17.2730 AUTOR(A): EDILENE MARIA DA MOTA NASCIMENTO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc ... EDILENE MARIA DA MOTA NASCIMENTO, com qualificação na exordial, através de advogado habilitado, ingressou com a presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA em face de BANCO DAYCOVAL S/A, também qualificado, alegando em síntese que, conforme Carta de Concessão/Memória de Cálculo do Benefício emitida pelo INSS, em 27 de janeiro de 2013 teve iní

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